União Estável: Por que vale a pena formalizar?
- Fernando Lôbo

- 5 de mai. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 20 de ago. de 2021
Usufruir de vários benefícios legais e contratuais, além de deixar sua vida e de sua família mais tranquila, segura e previsível.
Querido (a) leitor (a), agradecemos o seu interesse por nosso conteúdo e esperamos retribuir de forma valorosa a sua visita!

Deixar de usufruir de inúmeros benefícios legais e contratuais, como fazer Declaração de Imposto de Renda conjuntamente, aumentar facilidade para conseguir financiamentos bancários, ter direito a benefícios previdenciários com mais rapidez e facilidade, seguros de vida, inclusão como dependente em planos de saúde e odontológicos, clubes etc são os principais motivos que levam as pessoas a regularizarem a União estável.
Apesar do legislador e os tribunais terem equiparado a União estável ao casamento, fato é que o casamento existe após um procedimento solene, em que é expedida a Certidão de casamento. Já a União estável pode existir sem que haja documento solene que a comprove.
Nesses casos, para se comprovar a relação jurídica entre as duas pessoas, tem que se apresentar documentos que demonstrem a vida conjunta, de forma duradoura, com o fim de estabelecer núcleo familiar.
Porém, não é só quando se busca dividir benefícios que a comprovação do vínculo se mostra extremamente necessária: em momentos de desfazimento da relação, muitas vezes se faz necessária a comprovação da união estável para estabelecer regularização de bens que podem estar no nome de um dos companheiros, mas que ambos contribuíram para a aquisição.
A comprovação de dependência econômica, quando existir, se torna muito mais fácil, de modo a facilitar o pedido de pensão alimentícia ou pensão por morte, tanto em processos administrativos quando em judiciais.
O custo que se tem ao negligenciar a regularização, deixando de lado essa situação aumenta bastante, porque, normalmente, ela a necessidade de formalização da União estável ocorre em momentos difíceis e demandam urgência.
Atualmente, uma das formas mais rápidas e fáceis é formalizar através dos Tabelionatos e Cartórios. Porém, é importante ter orientação de um advogado, para que haja um planejamento correto dos efeitos da formalização, o que constar na escritura pública e como estabelecer o regime patrimonial.
Planeje sua vida, invista em você!
Busque uma assessoria jurídica e regularize seus vínculos e seus direitos!
Autoria: Fernando Almeida Salgado Lôbo
Advogado especializado em Planejamento jurídico patrimonial, tributário e em Direito e Gestão imobiliária. Sócio do Campos, Costa e Lôbo advogados
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Bom lembrar que dissolução da união estável somente poderá ser feita no Cartório (Tabelionato) se o pedido for consensual e os conviventes não possuam filhos menores ou maiores incapazes.
Bom lembrar que é necessária estar acompanhado por advogado para fazer a dissolução da união estável, mesmo que em cartório.
Já para a formalização, ter um advogado lhe orientando vai lhe ajudar a formalizar a escritura ou contrato de forma personalizada, atendendo às necessidades e anseios de ambos os companheiros.