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Operações na bolsa de valores e Imposto de renda (DIRPF): Tenho que declarar?




Sim!


São obrigados a declarar o Imposto de Renda apenas aqueles que, em 2019, tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou renda isenta não tributada ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil. Isso é o que se encontra na maioria dos jornais... Existem várias outras categorias de pessoas que tem obrigação legal de fazer a Declaração de Ajuste de Imposto de Renda Anual, também conhecida por Declaração de IR ou, simplesmente, .DIRPF.

Optar por seguir as "orientações" de sites e jornais, ainda que citem autoridades e a própria Receita Federal, pode ser bastante arriscado.


Encontra-se, por aí, matérias de grandes veículos de comunicação "informando" que só é obrigado fazer a Declaração de imposto de renda quem teve ganho de capital, seja vendendo algum bem ou direito, normalmente, imóvel, ou na bolsa de valores.


Essa "informação" induz o leitor a erro! Submete-se à obrigatoriedade da declaração de IR quem simplesmente adquiriu títulos mobiliários no mercado de capitais (bolsa de valores e mercados futuros), mesmo que não tenha vendido, alugado, cedido ou até mesmo tenha tido prejuízo com a operação!


Ou seja, se você simplesmente comprou ações, fundos, ETFs, criptomoedas, ativos financeiros (ouro, dólar etc), você é obrigado a declarar


Fique atento:

Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos e deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo são crimes previstos na Lei nº 8.137/1990 (Crimes contra a ordem tributária). Além de ter que se explicar para a Receita Federal, quem comete uma das condutas acima pode responder criminalmente também! Fazer por conta própria, recorrendo a matérias de jornais, ou até mesmo auxílio de um profissional de contabilidade pode fazer com que você deixe de economizar dinheiro, por não utilizar técnicas de elisão fiscal (procedimento lícito para pagar menos tributo, sobretudo imposto) e corra risco de ser autuado pela Receita.


Busque uma consultoria jurídica tributária e evite transtornos!


Autoria: Fernando Almeida Salgado Lôbo

Advogado e sócio do Campos, Costa & Lôbo advogados


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