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Compra do primeiro imóvel residencial financiado pelo SFH. Desconto de 50% nos emolumentos.

Poucas pessoas sabem e exigem o respeito desse direito ao adquirir a casa própria através de financiamento.


A Lei 6.015/1975, que trata sobre Registros Públicos, preceitua em seu art. 290:

"Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento)."

O que são "emolumentos"? Emolumentos são taxas cartorárias, referentes a prestação dos serviços públicos no âmbito judicial e extrajudicial. Aqui na Bahia, são pagos através de Documento de arrecadação judicial e extrajudicial, ou simplesmente, DAJE ao Tabelionato de Notas e ao Cartório de registro de imóveis, por exemplo.

Vários Estados da Federação acatam a norma acima, inclusive a Bahia, que traz no PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 03/2020 do Tribunal de Justiça, a necessidade de informação de que se trata de aquisição do primeiro imóvel para fins de moradia, e ser cumprida a legislação federal.

Isso significa, por exemplo, que a lavratura de escritura de um imóvel de R$ 235.000,01 que, segundo a tabela de emolumentos vigente, ensejaria o pagamento de R$ 2.016,80, custaria ao adquirente R$ 1.008,40.

O registro, ato necessário para a transmissão da propriedade, no mesmo exemplo, reduziria de R$ 2.016,80 para R$ 1.008,40.

Economia total de R$ 2.016,80!

A orientação e o acompanhamento jurídico por um especialista em Direito imobiliário é fundamental para conferir segurança e economia ao negócio, protegendo o adquirente e esclarecendo todas as dúvidas.

Por vezes, na intensa rotina dos Cartórios e Tabelionatos, direitos como esses são, por vezes, ignorados e cobram-se, indevidamente, valores de emolumentos.

Uma vez feita a escritura sem os dados devidos, só realizando nova escritura para a correção, fato que gera os inconvenientes de atrasos e mais gastos financeiros.

Na dúvida, busque um especialista e fique tranquilo!

instagram.com/ccladv


Autor: Fernando Lôbo

Sócio e Advogado especializado em Direito e Gestão imobiliária e atuante em em Planejamento jurídico patrimonial para Pessoa física e pessoa jurídica.


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