
Isenção de Imposto de Renda (IR) e doenças graves
Consultar um advogado faz com que o processo seja mais rápido e tranquilo, sem surpresas e tantas exigências por parte do fisco.

Prazado leitor (a), muitos contribuintes do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) têm o direito à isenção deste tributo, porém, não possuem esta informação.
É normal, ao se receber um diagnóstico de certas doenças, passar refletir sobre muitas coisas, inclusive sobre o custo do tratamento, que envolve despesas médicas, hospitalares e com medicamentos.
A legislação brasileira, em razão desse fato, concede ao paciente que tenha tido ou esteja com determinadas doenças o direito à isenção do pagamento do imposto de renda.
A Lei 7.713/88 apresenta disposições sobre o IR e traz importante regramento para pessoas diagnosticadas com doenças consideradas graves pela lei, qual seja, o direito a isenção deste tributo.
Também possuem este direito os aposentados ou reformados por acidente de serviço ou por moléstia profissional.
O artigo 6º, inciso XIV, da mencionada lei apresenta o rol de doenças graves que dão direito à isenção do Imposto de renda (IRPF) ao seu portador:
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna (câncer);
- cegueira;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodefiência adquirida (aids);
Os pedidos de isenção podem ser realizados através da via administrativa e judicial.
Esses valores pagos ou descontados indevidamente podem fazer uma grande diferença ao longo dos anos, correto? Reúna seus documentos e consulte um advogado para que seu direito de isenção seja reconhecido de forma rápida e segura.
Autoria: Fernando Lôbo e Caio Campos - Sócios da Campos, Costa e Lôbo advogados. Especialista em Imposto de Renda Pessoa Física.
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