Fernando Lôbo

26 de mar de 20201 min

Inventário extrajudicial - Rapidez e menor custo!

Atualizado: 21 de ago de 2021

Após o falecimento de um ente, geralmente a família precisa resolver várias questões, como acesso a valores em contas bancárias que são imediatamente bloqueadas após o óbito, pagamento de dívidas e impostos, transferência de bens e de titularidade de serviços junto às concessionárias de energia elétrica e de água, etc.

A reunião de documentos, as discussões sobre partilha de bens, idas e vindas à bancos, órgãos, devedores e credores geram um desgaste que só aumenta com o passar do tempo.

Em busca de uma solução rápida, eficaz, segura e menos custosa, cada vez mais pessoas optam por realizar o Inventário extrajudicial.

Quais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório?

• Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

• Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;

• O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;

• A escritura deve contar com a participação de um advogado. Mesmo que haja processo judicial em curso é possível desistir e optar pelo inventário extrajudicial, que costuma ser muito mais rápido e barato.


 
Quanta custa?

Depende do patrimônio deixado pela pessoa falecida. O valor das custas cartorárias é tabelado sendo, portanto, possível estimar antes de iniciar o processo.
 

 
Existe prazo legal de 60 dias para se entrar com o processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial, sob pena de multa.
 

 
Em caso de dúvidas, faça uma consulta com um advogado que tenha experiência com direito sucessório.
 

 
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Autor: Fernando Lôbo

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