Caio César Bahia Campos

5 de fev de 20201 min

Imóvel oferecido em garantia que ultrapassa montante da dívida não pode ser rejeitado pelo Fisco!

Importante vitória do contribuinte!

A 22a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em julgamento de recurso de apelação, confirmou decisão da juíza da 6a Vara da Fazenda Pública do TJRS obrigando o Estado a conceder Certidão Positiva com Efeito de Negativa à Petrobras.
 

 
Em momento anterior à Execução Fiscal, o crédito tributário já inscrito em dívida ativa, a Petrobras ingressou com ação judicial para oferecer em garantia bem de sua propriedade com o intuito do juízo condenar o Estado a conceder a Certidão Negativa de Débitos.
 

 
A juíza do caso entendeu que o imóvel oferecido em garantia pela Petrobras não pode ser recusado pelo Estado, pois supera em muito o valor da dívida cobrada, mesmo que vinculado à outras garantias de processos semelhantes.
 

 
Trata-se de importante julgado em favor do contribuinte!
 
#tributario #contribuinte #execucaofiscal #certidaopositiva
 

 
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-jan-05/fisco-nao-recusar-caucao-imovel-supera-divida  

    480
    16